O Programa Confia, iniciativa da Receita Federal do Brasil instituída pela Instrução Normativa RFB 2.108/2022, representa evolução significativa na relação entre fisco e contribuinte, promovendo conformidade cooperativa mediante relacionamento baseado em transparência, confiança mútua e previsibilidade. Inspirado em experiências internacionais de Cooperative Compliance, especialmente o modelo da OCDE, o programa oferece tratamento diferenciado a contribuintes que demonstrem histórico consistente de conformidade tributária e implementem sistemas robustos de governança e gestão de riscos fiscais.
A adesão ao Programa Confia é voluntária e destina-se prioritariamente a pessoas jurídicas que se enquadrem em critérios de elegibilidade relacionados ao porte, regularidade fiscal e qualidade da conformidade tributária. Empresas participantes comprometem-se a adotar práticas de governança tributária, incluindo política fiscal documentada e aprovada pela alta administração, sistema de gestão de riscos tributários, controles internos específicos para questões fiscais, canal de comunicação direto com a Receita Federal para esclarecimento de dúvidas e divulgação voluntária de informações sobre operações com maior exposição fiscal.
Os benefícios oferecidos aos participantes do programa incluem redução na frequência e intensidade de fiscalizações, priorização no atendimento de consultas e pedidos de solução de divergências, possibilidade de celebração de acordos de cooperação para esclarecimento antecipado de questões tributárias complexas, acesso a canais exclusivos de comunicação com auditores-fiscais especializados e reconhecimento público da conformidade diferenciada, que pode gerar externalidades positivas reputacionais e comerciais.
A governança tributária, elemento central do Programa Confia, exige estruturação de processos formais de tomada de decisão em matéria fiscal. A política tributária deve explicitar os princípios que orientam a empresa na interpretação e aplicação da legislação, o nível de apetite a risco fiscal aceito pela organização, os procedimentos para avaliação e aprovação de planejamentos tributários, as responsabilidades de diferentes níveis hierárquicos em questões fiscais e os mecanismos de supervisão e controle pela alta administração.
O mapeamento de riscos tributários constitui requisito fundamental. Empresas devem identificar sistematicamente exposições fiscais relacionadas a diferentes tributos, operações específicas (transações internacionais, preços de transferência, reorganizações societárias, operações com partes relacionadas), benefícios fiscais utilizados, regimes especiais de tributação e outros aspectos relevantes conforme seu modelo de negócio. A matriz de riscos tributários deve avaliar tanto a probabilidade de questionamento fiscal quanto o impacto financeiro potencial, permitindo priorização de esforços de conformidade.
A tecnologia assume papel estratégico no atendimento aos requisitos do programa. A Receita Federal tem ampliado o escopo de informações requeridas em obrigações acessórias digitais (SPED Fiscal, SPED Contribuições, EFD-Reinf, DCTFWeb, entre outras), demandando sistemas integrados capazes de conciliar informações contábeis, fiscais e operacionais. Ferramentas de tax technology que automatizam o cumprimento dessas obrigações, identificam inconsistências antes da transmissão e geram alertas sobre riscos fiscais potenciais tornam-se diferenciais competitivos.
O relacionamento cooperativo com a Receita Federal, característica distintiva do programa, permite esclarecimento antecipado de dúvidas sobre aplicação da legislação tributária a operações específicas planejadas pela empresa. Essa prerrogativa reduz significativamente a insegurança jurídica, permitindo que contribuintes obtenham orientação oficial antes de implementar estruturações complexas, evitando autuações futuras baseadas em interpretações divergentes. A transparência exigida nessa relação, contudo, demanda que empresas estejam dispostas a compartilhar informações detalhadas sobre suas operações.
A auditoria interna tributária, embora não obrigatória para todas as empresas, é altamente recomendada no contexto do Programa Confia. Revisões independentes periódicas sobre o cumprimento de obrigações fiscais, adequação de controles internos tributários, efetividade da política de governança fiscal e aderência a planejamentos tributários aprovados oferecem à alta administração segurança sobre a conformidade da organização e identificam oportunidades de melhoria antes que se transformem em contingências.
A capacitação contínua das equipes envolvidas com questões tributárias representa investimento essencial. A complexidade e dinamismo da legislação fiscal brasileira exigem atualização permanente de profissionais da área tributária, contábil e jurídica. Programas estruturados de treinamento, participação em seminários especializados, acesso a publicações técnicas e consultas a especialistas externos contribuem para manutenção do padrão de conformidade exigido pelo programa.
A sustentabilidade da participação no Programa Confia demanda comprometimento de longo prazo. Empresas que ingressam no programa mas não mantêm os padrões de conformidade exigidos podem ser excluídas, perdendo os benefícios conquistados. Situações que ensejam exclusão incluem autuações fiscais relevantes, evidências de práticas evasivas, descumprimento de compromissos assumidos no acordo de cooperação ou deterioração significativa dos indicadores de conformidade. A exclusão, além de acarretar perda dos benefícios, pode gerar repercussões reputacionais negativas.
O Programa Confia insere-se em tendência internacional de modernização da administração tributária, buscando superação do modelo exclusivamente repressivo em favor de abordagem que equilibra fiscalização e cooperação. Países como Holanda, Reino Unido, Austrália e Estados Unidos desenvolveram programas similares, com resultados positivos em termos de aumento de arrecadação voluntária, redução de litígios fiscais e otimização da alocação de recursos da administração tributária. A experiência brasileira ainda é recente, mas sinaliza caminho promissor para relação mais equilibrada e eficiente entre fisco e contribuinte.