Uma decisão proferida pela Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo, acendeu um debate jurídico que vai muito além do caso concreto julgado: uma mulher que pleiteava o benefício da Justiça gratuita em ação judicial teve o pedido indeferido após o juiz constatar, nos autos do processo, que ela realizava apostas em jogos de azar com regularidade. Para o magistrado, os gastos com apostas eram incompatíveis com a condição de hipossuficiência econômica que a autora afirmava ter.
A Justiça gratuita — prevista na Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Civil — é um direito assegurado a quem não tem condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. Sua concessão é, em regra, automática mediante simples declaração do interessado, cabendo à parte contrária ou ao próprio juiz afastá-la quando houver indícios concretos de que a alegação não é verdadeira.
E foi exatamente esse o caminho percorrido pelo juiz de Piracicaba. A constatação de que a autora destinava recursos a apostas — atividade que pressupõe alguma disponibilidade financeira, ainda que modesta — serviu como elemento concreto para questionar a veracidade da declaração de hipossuficiência. O magistrado concedeu prazo para que ela comprovasse sua situação econômica real; diante da ausência de elementos suficientes, o benefício foi negado.
A decisão, por mais razoável que pareça à primeira vista, provoca reflexões importantes. Jogos de azar e apostas online têm se expandido de forma vertiginosa no Brasil, especialmente entre as camadas de menor renda. Pesquisas recentes indicam que o país concentra uma das maiores populações de apostadores de baixa renda do mundo — fenômeno impulsionado pela popularização das chamadas bets, plataformas digitais de apostas esportivas que se tornaram acessíveis via celular.
Nesse contexto, pode-se questionar se a aposta em jogo de azar é, de fato, evidência de capacidade econômica — ou se é, muitas vezes, sintoma de vulnerabilidade, desinformação e, em casos mais graves, de um quadro de dependência que se enquadra nas classificações médicas de transtorno do jogo patológico. Especialistas em saúde mental alertam que criminalizar ou penalizar juridicamente o apostador compulsivo, mesmo que indiretamente, pode agravar sua situação.
Advogados que militam na área de direito processual se dividem sobre a correção da decisão. Para uma corrente, o juiz agiu dentro de suas prerrogativas legais ao investigar os elementos que compõem o quadro financeiro da parte. Para outra, o raciocínio é excessivamente simplificador: apostar cinco ou dez reais em uma loteria não transforma ninguém em pessoa financeiramente capaz de pagar custas judiciais, que podem chegar a centenas ou milhares de reais.
O caso de Piracicaba é um microcosmo de tensões que o Judiciário brasileiro terá de enfrentar com crescente frequência: como calibrar os critérios de concessão da Justiça gratuita em um país onde a pobreza e o endividamento coexistem com comportamentos de consumo e lazer que, aos olhos externos, parecem contraditórios? A resposta não é simples — e a jurisprudência ainda está longe de encontrá-la.