Quando uma família se dissolve perante o Poder Judiciário, o caminho tradicional do litígio contencioso costuma ser longo, oneroso e emocionalmente devastador para todos os envolvidos, especialmente para as crianças e adolescentes que ficam à margem das disputas entre os adultos. É nesse contexto que a mediação familiar desponta como instrumento privilegiado de pacificação social, e iniciativas como o mutirão promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Fortaleza ganham relevância institucional e jurídica singular. A partir desta semana, o Cejusc da capital cearense concentra esforços em uma operação de larga escala, mobilizando 50 mediadores judiciais habilitados para conduzir, de forma remota, 266 sessões de mediação distribuídas em 20 salas virtuais simultâneas, todas voltadas ao acervo das Varas de Família da Comarca. A magnitude da operação revela, por si só, a dimensão do passivo acumulado nas relações familiares judicializadas e a urgência de respostas institucionais à altura desse desafio.
O Cejusc como Equipamento Estratégico do Sistema de Justiça
Criados pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 125/2010, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania representam uma inflexão paradigmática na cultura jurídica brasileira. Em vez de encarar o processo judicial como única via de composição de litígios, o CNJ institucionalizou a conciliação e a mediação como métodos preferenciais para determinadas categorias de conflito, com destaque especial para as demandas de natureza familiar. O Cejusc de Fortaleza, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, opera nessa lógica e tem acumulado um histórico expressivo de acordos construídos de forma dialogada. "A mediação não é um atalho processual, mas um método robusto de resolução de conflitos que confere às partes protagonismo sobre suas próprias vidas." Ao transferir às próprias famílias o poder de construir as soluções, o sistema evita que terceiros — magistrados — decidam sobre questões que apenas os envolvidos conhecem em sua plena complexidade afetiva e patrimonial.
A Arquitetura do Mutirão e Sua Dimensão Operacional
O desenho do mutirão evidencia uma operação logisticamente sofisticada para os padrões do Judiciário brasileiro. Durante quatro dias consecutivos, de 9 a 12 de março, as 20 salas virtuais funcionarão em paralelo, cada uma sob a condução de mediadores judiciais devidamente capacitados. A adoção do formato remoto não é apenas uma herança das adaptações impostas pela pandemia de Covid-19, mas uma opção deliberada que amplia o acesso à justiça ao eliminar obstáculos geográficos, de deslocamento e de disponibilidade de horário que frequentemente inviabilizam a participação das partes em audiências presenciais. "A virtualidade das sessões democratiza o acesso à mediação, permitindo que famílias de diferentes realidades socioeconômicas participem sem os custos associados ao comparecimento físico." A meta de 266 audiências em quatro dias representa uma produtividade que o rito ordinário das Varas de Família dificilmente alcançaria no mesmo período.
O Passivo do Recesso e a Pressão Sobre as Varas de Família
Um dos objetivos declarados da iniciativa é enfrentar o represamento de processos gerado pelo período de recesso forense, intervalo em que a designação regular de audiências é suspensa e o estoque de demandas se expande. As Varas de Família acumulam processos que envolvem questões de guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de convivência paterno-filial, fixação e revisão de alimentos, dissolução de união estável e partilha de bens. Cada um desses feitos carrega consigo não apenas uma discussão jurídica, mas um universo de tensões interpessoais que o tempo de espera tende a aprofundar. "Cada mês de atraso em uma ação de guarda pode representar meses de incerteza para uma criança cujo desenvolvimento emocional depende da estabilidade das relações parentais." Reduzir esse tempo de espera é, portanto, uma medida com impacto direto no bem-estar das pessoas mais vulneráveis da relação processual.
A Mediação como Instrumento de Proteção da Infância e da Adolescência
A coordenadora do Cejusc Fortaleza, juíza Suyane Macedo de Lucena Bastos, sublinha com precisão o componente mais sensível do trabalho desenvolvido pela unidade. Em conflitos familiares que envolvem filhos menores, a judicialização prolongada não é apenas ineficiente, ela é potencialmente danosa ao desenvolvimento infanto-juvenil. Crianças e adolescentes expostos a disputas intermináveis entre os genitores carregam o peso emocional do litígio sem qualquer capacidade de influência sobre seu desfecho. A mediação, ao criar um espaço de diálogo estruturado e conduzido por um terceiro imparcial, reduz a temperatura do conflito e favorece a construção de arranjos parentais sustentáveis no tempo. Os acordos mediados tendem a ser mais respeitados pelas partes justamente porque são o produto de sua própria escolha, e não a imposição de uma sentença judicial. Nesse sentido, a mediação familiar não serve apenas ao sistema de justiça, ela serve ao sistema protetivo da criança e do adolescente consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tendências e o Futuro da Resolução Consensual no Direito de Família
A expansão dos mutirões virtuais de mediação familiar é uma tendência irreversível no horizonte do Judiciário brasileiro. O Código de Processo Civil de 2015 já havia dado impulso normativo à cultura da autocomposição ao determinar a realização de audiências de conciliação ou mediação como etapa obrigatória do procedimento comum. O avanço tecnológico das plataformas de videoconferência e a familiaridade crescente dos jurisdicionados com ambientes digitais ampliam as possibilidades de escalonamento dessas iniciativas. O CNJ, por sua vez, monitora indicadores de eficiência dos Cejuscs em todo o território nacional e tem incentivado a adoção de práticas inovadoras que aumentem o índice de acordos sem comprometer a qualidade do procedimento. "O futuro da mediação familiar no Brasil passa pela consolidação de uma cultura jurídica que reconheça o diálogo como valor superior à decisão imposta." Estados que investirem na formação contínua de mediadores e na infraestrutura tecnológica dos centros de solução de conflitos sairão na frente nesse processo de transformação institucional.
A equação que o mutirão do Cejusc Fortaleza coloca em movimento é, no fundo, bastante simples do ponto de vista humano e sofisticada do ponto de vista institucional. Famílias que litigam prolongadamente perdem tempo, dinheiro e saúde emocional. O Estado que permite esse litígio se arrastar sem intervenção adequada falha em sua função constitucionalmente atribuída de promover a pacificação social. Iniciativas como essa representam, portanto, muito mais do que uma operação de gestão de processos. Elas sinalizam uma mudança de concepção sobre o papel do Judiciário na vida das famílias brasileiras, e essa mudança merece ser observada, replicada e aperfeiçoada por tribunais de todo o país.