Muitas pessoas vivem em união estável sem sequer saber que essa relação possui proteção jurídica semelhante ao casamento. No entanto, a dúvida surge quando é necessário comprovar essa união, seja para fins de herança, partilha de bens, inclusão em planos de saúde ou benefícios previdenciários.
Diferente do casamento, que é formalizado por uma certidão, a união estável é uma situação de fato. Segundo o Código Civil, ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Mas como provar isso na prática? Abaixo, listo os principais meios de prova aceitos pela justiça brasileira:
1. Provas Documentais
Embora não seja obrigatória, a Escritura Pública de União Estável feita em cartório é a prova mais forte. Caso você não a tenha, outros documentos podem ajudar:
- 1. Comprovantes de residência no mesmo endereço (contas de luz, água, internet);
- 2. Conta bancária conjunta ou cartões de crédito adicionais;
- 3. Apólices de seguro onde o parceiro conste como beneficiário;
- 4. Certidões de nascimento de filhos em comum;
- 5. Fotos, vídeos e postagens em redes sociais que demonstrem a vida em comum ao longo do tempo.
2. Prova Testemunhal
O depoimento de amigos, vizinhos e familiares que presenciaram a rotina do casal é fundamental. Essas pessoas podem confirmar que o casal se apresentava socialmente como se casados fossem (a chamada "fama de casados").
Conclusão
A comprovação da união estável exige um conjunto de evidências que demonstrem a intenção de formar família. Na dúvida, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para organizar as provas e garantir o reconhecimento de todos os direitos patrimoniais e assistenciais do casal.