Há uma distinção fundamental que o senso comum ainda não incorporou plenamente: julgar e proteger não são sinônimos, mas tampouco são funções excludentes dentro do sistema de Justiça. O Tribunal de Justiça do Acre demonstrou, em março de 2026, que essa distinção pode se traduzir em ação institucional concreta. A 32ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, realizada no período imediatamente posterior ao Dia Internacional da Mulher, mobilizou magistrados e servidores de todas as comarcas do estado para uma programação que foi muito além da realização de audiências: incluiu suporte psicossocial às vítimas pelo Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, o Ceavi, lançamento de cartilha educativa com redações de estudantes sobre a violência doméstica, capacitação de jovens do ensino médio em técnicas restaurativas de resolução de conflitos, e a realização de um júri popular de feminicídio integrado ao calendário da semana. O conjunto das ações acontece num ano de significado histórico: 2026 marca os vinte anos da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, norma que redefiniu o tratamento jurídico da violência doméstica no Brasil e que, duas décadas depois, ainda convive com dados que constrangem qualquer avaliação triunfalista sobre sua efetividade. Em 2024, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, com aumento de 19% nos casos de tentativa em relação ao ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
A Semana pela Paz em Casa e a Estrutura de Mobilização Judicial
A Semana Justiça pela Paz em Casa é uma iniciativa nacional do Conselho Nacional de Justiça que, desde 2014, mobiliza os tribunais estaduais para concentrar, em períodos estratégicos do ano, a tramitação prioritária de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. No Acre, a 32ª edição previu a realização de aproximadamente 140 audiências em comarcas distribuídas por todo o estado, com determinação expressa para que magistradas e magistrados priorizassem a emissão de sentenças, despachos e decisões em processos de violência doméstica. A coordenação estadual responsável pela articulação das ações, denominada Cosiv, organizou além das atividades judiciais um conjunto de iniciativas preventivas e educativas que refletem uma compreensão institucional mais ampla do papel do Judiciário no enfrentamento à violência de gênero. A edição de 2026 carrega simbolismo reforçado por sua proximidade ao Dia Internacional da Mulher, inserindo-se num momento de debate público intensificado sobre os índices de feminicídio e a persistência da violência estrutural contra as mulheres brasileiras. "Um tribunal que só julga resolve o passado: um tribunal que também educa e acolhe trabalha para que o futuro tenha menos processos a julgar."
O Ceavi e o Suporte Psicossocial Como Ferramenta de Proteção Efetiva
Entre os instrumentos mais relevantes da estrutura de proteção do TJAC está o Ceavi, centro de atendimento especializado que funciona no Fórum Criminal da Cidade da Justiça em Rio Branco de segunda a sexta-feira, com equipe de profissionais da psicologia e do serviço social. O modelo de atuação do Ceavi parte de uma constatação que qualquer operador do direito com experiência em varas de proteção à mulher reconhece: a vítima que chega ao processo judicial muitas vezes não compreende sua própria situação processual, desconhece os efeitos das medidas protetivas deferidas, e não sabe como agir diante de eventos como a audiência de custódia do agressor ou o eventual cumprimento ou descumprimento das restrições impostas. O centro preenche essa lacuna com orientações individualizadas que vão da explicação sobre o andamento processual até o encaminhamento para programas de assistência social, moradia e recolocação profissional. O atendimento contempla não apenas a vítima direta mas também seus familiares, reconhecendo que a violência doméstica produz danos em toda a rede afetiva da pessoa ofendida. Esse modelo alinha-se às diretrizes do programa federal Fazendo Justiça, do CNJ, que propugna pela integração do suporte psicossocial ao processo judicial como elemento constitutivo da resposta institucional à violência, e não como apêndice assistencial opcional.
Educação como Instrumento Jurídico de Prevenção Geracional
Uma das ações mais inovadoras da 32ª Semana ocorreu em Cruzeiro do Sul, onde o TJAC promoveu capacitação de estudantes do ensino médio do Colégio Militar em técnicas restaurativas de resolução de conflitos relacionados à violência doméstica e familiar. A iniciativa integra o Programa Conscientização pela Paz no Lar e partiu da compreensão de que a violência doméstica tem raízes em padrões culturais transmitidos de geração em geração, e que o sistema de Justiça que aguarda passivamente a multiplicação dos processos está apenas gerenciando a consequência de uma falha que deveria ter sido atacada na origem. Durante a formação, os jovens receberam informações sobre os aspectos históricos e culturais da violência de gênero, aprenderam a identificar os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, e foram orientados sobre os canais de apoio disponíveis para vítimas e testemunhas. O lançamento da cartilha intitulada Vozes que Transformam, composta por redações vencedoras de concurso realizado em 2025 com estudantes do mesmo programa, complementou essa dimensão educativa e produziu um material de disseminação que o sistema não precisou contratar: apenas curar, reconhecer e publicar. "Quando um estudante de dezesseis anos aprende a identificar violência doméstica e sabe para onde ligar, o Judiciário acaba de criar seu agente de prevenção mais eficaz e de menor custo."
O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Seus Impactos Processuais
A semana de mobilização do TJAC insere-se num contexto normativo mais amplo que o CNJ construiu nos últimos anos para transformar não apenas a estrutura de atendimento às vítimas, mas a própria forma como os processos de violência doméstica são conduzidos e julgados. A Resolução CNJ 492/2023 instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que determina que magistradas e magistrados reconheçam, na aplicação do direito, a influência das desigualdades estruturais que afetam as mulheres e adotem postura ativa para neutralizar a reprodução de estereótipos de gênero nas práticas judiciais. No Acre, o protocolo foi adotado e integrado às diretrizes de capacitação da magistratura, com impacto direto na forma como as audiências são conduzidas, como as provas são valoradas e como as medidas protetivas são concedidas e monitoradas. A adoção do protocolo é especialmente relevante em casos de violência psicológica e moral, tipos que historicamente enfrentam maior resistência probatória e que dependem de uma postura interpretativa comprometida com a realidade das relações de poder que caracterizam o ciclo da violência doméstica.
Vinte Anos da Lei Maria da Penha e os Desafios Que Persistem
A Lei 11.340/2006 representa um dos marcos mais significativos do direito protetivo brasileiro e consolidou, pela primeira vez, um regime jurídico específico para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Seus instrumentos incluem as medidas protetivas de urgência previstas nos arts. 22 a 24, que permitem ao juiz determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, e a prestação de alimentos provisórios. Em vinte anos, a lei foi aperfeiçoada por sucessivas alterações legislativas, entre elas a Lei 13.641/2018, que criminalizou o descumprimento das medidas protetivas, e a Lei 14.550/2023, que vedou a decretação de prisão em flagrante sem a comunicação imediata à vítima. Apesar do robusto arcabouço normativo, os dados de 2024 revelam que a distância entre a lei no papel e a proteção efetiva na vida das mulheres ainda é larga demais. A dependência financeira, o isolamento afetivo, o medo de represálias e a descrença na capacidade de proteção das instituições seguem como os principais obstáculos que impedem as vítimas de romper o ciclo da violência e acionar o sistema de Justiça. "Vinte anos de Lei Maria da Penha são razão suficiente tanto para comemorar o quanto o ordenamento avançou quanto para exigir que o sistema de proteção deixe de esperar que a vítima chegue e passe a ir ativamente até ela."
O que o Tribunal de Justiça do Acre demonstra com a 32ª Semana Justiça pela Paz em Casa é que a Justiça do século 21 não pode mais ser entendida apenas como o poder de dizer o direito ao fim de um processo. Ela precisa ser também o espaço onde a vítima encontra, antes de qualquer sentença, a informação de que precisa para sobreviver ao processo, o suporte psicológico para enfrentar o agressor nas audiências, e a esperança de que o sistema foi construído para protegê-la e não apenas para registrar sua dor. A Lei Maria da Penha completará vinte anos como um símbolo de conquista e como um lembrete permanente de que os instrumentos jurídicos, por mais bem elaborados que sejam, valem o que valem as instituições dispostas a aplicá-los com determinação, criatividade e empatia.