Há momentos em que os números deixam de ser abstrações estatísticas e se tornam espelhos de uma realidade que a sociedade preferiria não enxergar. Foi isso o que aconteceu na tarde de 4 de março de 2026, durante o Ciclo Formativo da Semana da Mulher promovido pelo curso de Pedagogia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), quando o oficial de justiça e avaliador da comarca de Coronel Freitas, Michel Sander da Silva Pinto, servidor do Poder Judiciário de Santa Catarina, apresentou uma radiografia detalhada da violência doméstica no Brasil e no estado. A palestra, intitulada "Da Violência ao Feminicídio: dados, causas e responsabilidade social", mobilizou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que configuram um quadro de emergência humanitária silenciosa. Apenas em 2025, o Brasil registrou 945 mil medidas protetivas de urgência e 1.470 feminicídios — o equivalente a quatro mulheres assassinadas a cada dia. O que os números revelam vai além da tragédia individual: expõe as fragilidades estruturais do sistema de proteção e a distância abissal entre a letra da lei e sua efetividade prática.

A Escalada Silenciosa que Antecede o Feminicídio

Um dos pontos centrais da apresentação foi a desmistificação da ideia de que o feminicídio é um evento isolado ou repentino. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) tipifica cinco formas de violência no âmbito doméstico e familiar, a saber, a física, a moral, a psicológica, a sexual e a patrimonial, e o que os dados do sistema de justiça demonstram é que a maioria dos casos fatais é precedida por uma sucessão de episódios que percorrem essas cinco modalidades de maneira progressiva e escalonada. A violência psicológica, a mais invisível e a mais difícil de nomear juridicamente, costuma ser o ponto de partida. "Antes do feminicídio há, em geral, uma sucessão de episódios de violência psicológica, ameaças, perseguições e descumprimento de medidas, e a proteção da vida das mulheres depende da atuação conjunta entre instituições, comunidade e estruturas estatais." Reconhecer esse padrão de escalada é condição necessária para qualquer intervenção preventiva eficaz.

Santa Catarina e os Números Locais que Denunciam

O recorte geográfico da apresentação trouxe ao debate dados que contrariam a percepção comum de Santa Catarina como estado de baixa conflitualidade social. Apenas na cidade de Chapecó, foram registradas 1.330 medidas protetivas ao longo de 2025 — uma a cada seis horas e meia. Desse total, 176 foram objeto de descumprimento, o que significa que uma em cada oito medidas expedidas pelo Judiciário foi violada pelo agressor. Esses números locais são reveladores de duas patologias sistêmicas concomitantes. A primeira é a prevalência endêmica da violência intrafamiliar, que não reconhece fronteiras de classe social, escolaridade ou renda. A segunda é a debilidade dos mecanismos de fiscalização e sanção imediata do descumprimento das medidas protetivas, falha estrutural que mantém as vítimas em risco mesmo após a intervenção do Estado.

A Cifra Oculta e o Tamanho Real do Problema

Talvez o dado mais perturbador da palestra não seja aquele que aparece nas estatísticas oficiais, mas aquele que está ausente delas. O servidor destacou o conceito de cifra oculta, que designa o universo de agressões, ameaças e episódios de violência que jamais chegam ao conhecimento das autoridades policiais ou do sistema de justiça. Essa subnotificação estrutural decorre de múltiplos fatores: o medo de represálias, a dependência econômica da vítima em relação ao agressor, a vergonha social, a desconfiança nas instituições e, em muitos casos, a ausência de uma rede de apoio que ampare a mulher no momento da denúncia. "Os números conhecidos representam apenas parte da violência real, e a magnitude da cifra oculta sugere que o problema é substancialmente mais grave do que qualquer estatística oficial é capaz de retratar." Tratar os dados disponíveis como o teto do problema é, em si mesmo, um equívoco analítico com consequências políticas sérias.

O Fluxo Institucional das Medidas Protetivas

A palestra percorreu também o fluxo institucional das medidas protetivas de urgência, instrumento jurídico central da Lei Maria da Penha e cuja efetividade depende da articulação entre múltiplos atores institucionais. O acionamento do sistema começa, em regra, com o registro de ocorrência policial ou com o pedido formulado diretamente ao Ministério Público ou ao Judiciário. O juiz tem prazo de 48 horas para apreciar o pedido e pode determinar medidas que vão desde o afastamento do agressor do lar até a proibição de aproximação e contato com a vítima. O papel do oficial de justiça nesse fluxo é operacionalmente crítico, sendo o profissional responsável pela intimação do agressor e pela ciência formal das restrições impostas. O descumprimento das medidas configura crime autônomo e pode ensejar a prisão preventiva do agressor, mecanismo que, embora previsto em lei, ainda é subutilizado em muitas comarcas brasileiras.

Impactos Sociais e Econômicos da Violência de Gênero

A violência doméstica não é apenas uma tragédia pessoal — é também um problema de saúde pública e um entrave ao desenvolvimento econômico e social do país. Estudos do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimam que a violência contra a mulher custa ao Brasil entre 2% e 3% do Produto Interno Bruto anualmente, quando contabilizados os gastos com atendimento médico, assistência jurídica, acolhimento institucional, perda de produtividade e os efeitos sobre as crianças que testemunham a violência. Esses filhos, expostos precocemente a ambientes de conflito e agressão, apresentam taxas mais elevadas de evasão escolar, problemas de saúde mental e comportamentos violentos na vida adulta, perpetuando um ciclo intergeracional de dano que o ordenamento jurídico isoladamente não tem condições de interromper.

Caminhos Possíveis e o Papel da Responsabilidade Social

O encerramento da palestra reforçou os canais de denúncia disponíveis — 190 para a Polícia Militar, 181 para a Polícia Civil e o 180 para a Central de Atendimento à Mulher — e sublinhou que o enfrentamento eficaz da violência doméstica exige atuação coordenada entre o sistema de justiça, as redes de saúde, a assistência social, as escolas e, fundamentalmente, a comunidade. A tendência verificada em comarcas com maior engajamento comunitário e intersetorial aponta para resultados consistentemente superiores na detecção precoce, no acolhimento qualificado das vítimas e na reincidência reduzida dos agressores submetidos a acompanhamento psicossocial. "Só será possível agir se o caso chegar ao conhecimento das autoridades policiais, o que torna a responsabilidade coletiva de denunciar e de apoiar as vítimas um imperativo ético que precede qualquer debate sobre aperfeiçoamento legislativo ou institucional."

Iniciativas como a palestra do servidor do PJSC na Unoesc representam exatamente o tipo de ação que o sistema de justiça precisa multiplicar. Levar dados, conceitos jurídicos e rotas de proteção a espaços de formação universitária não é tarefa acessória — é investimento na geração de profissionais e cidadãos que reconheçam a violência quando ela se manifesta em seus estágios iniciais e saibam como acionar os mecanismos disponíveis. A Lei Maria da Penha tem 20 anos de vigência e continua sendo um dos marcos normativos mais avançados do mundo em proteção à mulher vítima de violência doméstica. O desafio que persiste não é legislativo — é de implementação plena, de financiamento adequado das redes de apoio e de transformação cultural de uma sociedade que ainda normaliza formas de violência que os números, implacavelmente, continuam registrando.