O julgamento histórico conduzido pelo Supremo Tribunal Federal contra os acusados de participação na trama que visou a ruptura da ordem constitucional brasileira em 2022 abriu uma frente jurídica que extrapola os limites do processo penal comum e adentra o campo específico e pouco explorado do Direito Militar. Entre os 32 denunciados pelo Ministério Público Federal, 22 são militares da ativa ou da reserva, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército. A questão que agora ocupa advogados especializados, juristas e analistas institucionais vai além da eventual pena privativa de liberdade: uma condenação criminal com reprimenda superior a dois anos pode desencadear, em paralelo ao cumprimento da sentença penal, um processo administrativo autônomo destinado a examinar se esses oficiais ainda reúnem condições de manter seus postos nas Forças Armadas do Estado brasileiro. Trata-se de um rito próprio, previsto na Constituição Federal e regulado pela legislação militar específica, que carrega consequências patrimoniais e institucionais de longo alcance.
A Arquitetura Constitucional da Perda de Patente
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 142, estabelece que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina. É justamente sobre esses dois pilares que repousa o fundamento jurídico do processo de declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato. O texto constitucional permite a cassação de postos militares quando o oficial for condenado, tanto pela Justiça comum quanto pela Justiça Militar, a pena superior a dois anos de reclusão. "O que se analisa não é propriamente a conduta criminosa em si, mas a compatibilidade da trajetória do militar com a honra e o prestígio que devem revestir o oficialato das Forças Armadas brasileiras", segundo o advogado Leonardo Dickinson, especialista em Direito Militar. Essa distinção é relevante do ponto de vista técnico-jurídico, pois aparta o juízo penal da avaliação administrativo-disciplinar, conferindo ao processo sua natureza peculiar e autônoma dentro do ordenamento jurídico castrense.
O Conselho de Justificação e o Caminho Processual
A perda do posto e da patente não opera de forma automática com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O processo percorre uma via administrativa específica, iniciada no âmbito do Conselho de Justificação, órgão colegiado composto por oficiais das respectivas Forças, cuja missão institucional é avaliar, com rigor técnico e procedimental, se a conduta imputada ao acusado representa ruptura incompatível com a função de oficial. Esse tribunal administrativo funciona de maneira independente em cada ramo das Forças Armadas, Exército, Marinha e Aeronáutica, e produz um parecer fundamentado sobre a situação de cada militar envolvido. "O Conselho de Justificação é a instância que separa o militar condenado criminalmente do militar que, além de condenado, demonstrou ser indigno de ostentar os símbolos do oficialato", resume a doutrina especializada. Caso a deliberação do Conselho seja favorável à cassação, o expediente segue ao Ministério Público Militar, que avalia a pertinência de levar o caso ao Superior Tribunal Militar para a decisão final sobre a destituição.
O Superior Tribunal Militar e a Competência Exclusiva
Um aspecto de especial relevância jurídica nesse debate diz respeito à delimitação de competências entre o STF e o Superior Tribunal Militar. Para o criminalista Leonardo Dickinson, o julgamento penal da trama golpista compete ao Supremo, mas a eventual declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato é prerrogativa exclusiva dos tribunais militares. "O STF, com toda a deferência devida, não detém competência para pronunciar a perda do posto militar: essa atribuição pertence à Justiça Militar por força de disposição constitucional expressa", afirma. Essa distinção não é meramente acadêmica: ela define qual instituição terá a última palavra sobre a manutenção ou o cancelamento dos postos dos militares eventualmente condenados pela tentativa de ruptura institucional. O procurador-geral da Justiça Militar terá papel decisivo nesse processo, cabendo a ele avaliar, com base no parecer do Conselho de Justificação, se representará ou não ao STM pelo início do procedimento formal de cassação.
As Consequências Patrimoniais e Institucionais
A perda do posto e da patente não é uma sanção de natureza apenas simbólica ou honorífica. Para os militares atingidos, ela carrega efeitos patrimoniais de enorme gravidade. A destituição do oficialato implica, em regra, a extinção do direito à aposentadoria proporcional calculada sobre a remuneração do posto, bem como a perda de pensões e de outros benefícios vinculados à condição de oficial das Forças Armadas. Para o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado desde 1988, uma eventual declaração de indignidade poderia afetar diretamente os proventos que ele recebe como oficial da reserva. Dos 32 denunciados na ação penal que tramitou perante o STF, 22 ostentam ou ostentaram patente militar, compondo o maior grupo de processos de potencial perda de oficialato que o Brasil vivencia em sua história recente. Desde 2018, 47 militares das Forças Armadas foram condenados com perda do posto e da patente, segundo dados do Ministério Público Militar, mas nenhum deles de nível de general ou de ex-chefe de Estado.
Precedentes e o Peso Histórico do Processo
A dimensão histórica do que está em jogo no eventual desdobramento administrativo deste julgamento pode ser medida pelo simples cotejo com os registros anteriores. Os casos de cassação de patente registrados desde 2018 envolveram crimes de corrupção, estelionato, peculato e delitos contra a dignidade sexual, tipologias que, por mais graves que sejam, não alcançam a magnitude institucional de uma acusação de participação em tentativa de golpe de Estado. A hipótese de que generais do Exército e almirantes da Marinha possam ser declarados indignos para o oficialato em razão de participação em conspiração contra o regime democrático representa um patamar sem precedentes na história das Forças Armadas brasileiras no período pós-redemocratização. "Uma instituição que se define pela hierarquia e pela disciplina não pode preservar em seus quadros aqueles que tentaram subverter a ordem constitucional que ela própria jurou defender", e esse é o argumento central que animará, caso as condenações se confirmem, os pedidos de instauração dos respectivos Conselhos de Justificação.
A eventual cassação de patentes militares na esteira das condenações pelo julgamento da trama golpista será, muito além de um ato administrativo, um marco simbólico e jurídico de profundas implicações para a relação entre civis e militares no Brasil democrático. O processo, se iniciado, colocará à prova a capacidade das próprias Forças Armadas de aplicar, com isenção e rigor institucional, os mecanismos de controle disciplinar previstos em sua própria legislação. Para a sociedade brasileira, acompanhar e exigir transparência nesse rito não é um exercício de revanchismo, mas uma afirmação do princípio republicano de que nenhuma corporação, por mais prestígio que carregue, está imune às consequências do descumprimento das obrigações que derivam do juramento prestado à Constituição.