A Justiça Militar de Pernambuco encerrou, em 13 de fevereiro de 2026, uma longa persecução penal iniciada ainda em 2019: o cabo Aurino José do Nascimento, integrante do Batalhão de Polícia da Radiopatrulha, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto pela prática de lesão corporal grave tipificada no Código Penal Militar. O crime ocorreu durante um encontro de passinho no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife, quando um disparo de elastômero desferido pelo policial atingiu o olho direito de um estudante de 18 anos, ceifando-lhe permanentemente a visão. A sentença, proferida pela Vara da Justiça Militar Estadual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ainda comporta recurso e permite ao réu responder em liberdade, mas representa um pronunciamento judicial de inegável relevância sobre os limites do uso da força por agentes militares estaduais no exercício do policiamento ostensivo.

O Evento, a Abordagem e o Disparo Fatal

O episódio que originou a ação penal ocorreu na noite de 25 de janeiro de 2019, no Parque Arraial Novo do Bom Jesus, no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife. No local acontecia um encontro de passinho, manifestação cultural periférica da Região Metropolitana do Recife em que jovens se reúnem para dançar ao ritmo do brega funk. Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público de Pernambuco, o cabo Aurino portava uma escopeta de repetição municiada com elastômeros quando, em meio a um alegado tumulto, efetuou o disparo que atingiu a vítima no olho direito. O jovem foi socorrido na Unidade de Pronto Atendimento dos Torrões e posteriormente transferido ao Hospital da Restauração, no centro da capital, onde se submeteu a três cirurgias sem lograr recuperar a visão do olho atingido. A lesão, irreversível, enquadra-se com precisão técnica na hipótese de lesão corporal grave por inutilização de sentido, prevista no artigo 209, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.

A Tese Acusatória: Imprudência no Manejo do Armamento

O Ministério Público de Pernambuco sustentou, na denúncia, que o cabo Aurino agiu com imprudência no exercício de suas atribuições funcionais. Na narrativa acusatória, o promotor Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo descreveu que o policial, ao tropeçar em um dos buracos da via desnivelada, disparou acidentalmente contra a vítima. A imputação, portanto, foi estruturada como delito culposo, fundado na inobservância do dever objetivo de cuidado que o ordenamento jurídico-militar impõe a todo agente no manejo de armamento durante operações de policiamento. A versão apresentada pela vítima em juízo corrobora a narrativa acusatória: o estudante relatou que, ao parar em resposta ao comando dos policiais e virar-se na direção da equipe, foi imediatamente atingido no olho direito, sem que houvesse qualquer ato de resistência ou confronto de sua parte.

A Contradição Documental que Derrubou a Defesa

A defesa do cabo Aurino construiu sua estratégia processual sobre a tese do caso fortuito, sustentando que o disparo foi absolutamente acidental, imprevisível e inevitável diante das condições de baixa luminosidade e do estado precário da via. Requereu a absolvição do acusado e questionou a extensão do nexo causal entre o projétil disparado e a totalidade das lesões sofridas pela vítima. A estratégia defensiva, no entanto, foi solapada por uma contradição documental de difícil superação nos autos: a comunicação oficial de disparo assinada pelo próprio Aurino, lavrada apenas um dia após o evento, registrava que "foi necessário um disparo de munição elastômero". O juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira foi categórico ao apontar a incompatibilidade absoluta entre a declaração de necessidade constante no documento oficial e a tese de acidente fortuito apresentada posteriormente em juízo, concluindo que a contradição sugeria uma tentativa de reescrita da narrativa dos fatos para fins de exoneração da responsabilidade penal.

A Perícia Balística e a Cadeia Lógica da Condenação

O conjunto probatório foi consolidado pelos resultados da perícia balística realizada na escopeta utilizada pelo réu. O laudo técnico concluiu que a arma não apresentava qualquer defeito mecânico capaz de produzir disparos sem o acionamento manual do gatilho. A partir dessa premissa técnica, o magistrado construiu uma cadeia lógica de valor irrefutável: se o disparo não poderia ocorrer sem o acionamento do gatilho, e se o policial efetivamente tropeçou, a única conclusão tecnicamente sustentável é que seu dedo indicador estava posicionado sobre o gatilho no momento da queda. Para o juiz, isso afasta a tese do caso fortuito e configura, no mínimo, imprudência funcional grave no manejo do armamento, suficiente para sustentar a condenação pela modalidade culposa do crime militar de lesão corporal grave. O réu responderá em liberdade enquanto pendente eventual recurso ao Tribunal de Justiça Militar.

A Reparação Civil e os Limites da Indenização Fixada

Em ação cível paralela, ajuizada contra o Estado de Pernambuco com fundamento na responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos de seus agentes, a vítima obteve condenação ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia até os 75 anos de idade. A sentença de primeira instância havia fixado indenização significativamente inferior, de apenas R$ 20 mil, e negado a pensão. Somente em sede de apelação, após recurso formulado pela advogada Emanuele Costa, os desembargadores majoraram os valores e reconheceram o direito à renda continuada. A causídica foi enfática ao questionar a proporcionalidade do valor originalmente fixado: "Eu falei: Olha, quanto vocês acham que vale a visão de vocês? Porque não é possível que vocês achem que isso vale R$ 20 mil", relatou ao expor os argumentos que levaram à reforma da decisão.

O Recorte Racial e os Impactos na Vida da Vítima

A advogada Emanuele Costa, que conhecia a vítima desde a infância, apontou um recorte social e racial na abordagem policial que resultou no evento. Em suas palavras, "a abordagem que acontece em eventos de comunidade é totalmente diferente de um evento em bairro nobre do Recife. Foi mais uma ação direcionada a pessoas periféricas, pobres e negras, e para elas não existe cuidado na hora da polícia atirar". A crítica toca num debate estrutural que permeia o Direito Militar e a segurança pública brasileira: os padrões de uso da força variam conforme o perfil socioeconômico e racial dos territórios policiados, criando uma assimetria que o ordenamento jurídico ainda não foi capaz de corrigir de forma efetiva. A vítima, que ficou mais reclusa após o episódio, passou anos usando óculos escuros dia e noite por vergonha, enfrentou dificuldades para conseguir emprego e nunca mais retornou a um encontro de passinho, expressão cultural que era parte central de sua identidade antes do disparo que lhe custou a visão.