O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro protagonizou uma guinada processual de grande repercussão ao reverter, em questão de horas, sua própria manifestação acerca do destino jurídico do adolescente investigado por participação em pelo menos dois episódios de violência sexual coletiva na capital fluminense. O promotor Carlos Marcelo Messenberg, titular da 1ª Promotoria da Infância e da Juventude Infracional, encaminhou ao Judiciário uma nova petição corroborando o requerimento de internação provisória do menor, cujo processo tramita em separado, sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Vara da Infância e da Juventude.

A virada do Ministério Público

Na segunda-feira, dia 2 de março, o próprio MPRJ havia se oposto ao pedido de busca e apreensão formulado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, sustentando que "a internação provisória somente será admitida quando demonstrada a sua necessidade imperiosa" e que, àquela altura, não havia elementos suficientes nos autos para justificar tal medida constritiva. O órgão acrescentou que o representado não possuía registro anterior de ato infracional, o que, segundo o entendimento então adotado, afastava a necessidade da internação para fins de garantia da ordem pública. Contudo, o surgimento de novas acusações envolvendo o mesmo adolescente alterou substancialmente o quadro fático-jurídico da investigação.

Novas vítimas e o agravamento do cenário investigativo

Entre os dias 2 e 3 de março, ao menos duas outras jovens procuraram a 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana, para narrar episódios de violência sexual atribuídos a integrantes do mesmo grupo. Uma das declarantes relatou ter sofrido abuso quando ainda contava com 14 anos de idade. A outra compareceu à delegacia acompanhada da genitora e imputou a um dos investigados atos de conjunção carnal forçada. O acúmulo dessas representações modificou o panorama da persecução penal e impeliu o Parquet a rever sua posição anterior, consolidando um novo requerimento junto à Vara da Infância e da Juventude.

O crime sob a ótica do ECA

No âmbito do direito infracional, a conduta praticada por menores de 18 anos não é tipificada como crime, mas sim como ato infracional análogo ao delito previsto no Código Penal. A consequência jurídica equivalente à prisão preventiva, nesse contexto normativo, é a internação provisória, medida de natureza socioeducativa disciplinada pelo ECA. "Nos processos envolvendo menores de idade, a legislação classifica os fatos como atos infracionais, e a medida equivalente à prisão é a internação socioeducativa", conforme já consolidado pela doutrina e pela jurisprudência pátria. A competência para deliberar sobre o requerimento ministerial pertence exclusivamente ao juízo natural da Vara da Infância e da Juventude, que, até o fechamento das informações disponíveis, ainda não havia proferido decisão sobre nenhum dos pedidos.

Os réus maiores de idade e a prisão preventiva mantida

Paralelamente ao trâmite infracional, os quatro investigados adultos foram denunciados pelo MPRJ e a denúncia foi recebida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente. Bruno Felipe dos Santos Allegretti, Vitor Hugo Oliveira Simonin, João Gabriel Xavier Bertho e Matheus Veríssimo Zoel Martins, todos entre 18 e 19 anos, passaram à condição de réus pelos crimes de estupro coletivo e cárcere privado. Pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de três deles foram indeferidos pelo desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve incólumes os mandados de prisão preventiva. Todos se apresentaram às autoridades policiais entre os dias 3 e 4 de março e foram recolhidos ao Presídio José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio.

O fato criminoso e a conexão do menor com as vítimas

Segundo o relato consignado nos autos, o crime ocorreu em 31 de janeiro de 2025, em um apartamento situado no bairro de Copacabana, imóvel pertencente ao então subsecretário de Governança da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Costa Simonin, posteriormente exonerado do cargo. A vítima, adolescente de 17 anos, afirmou ter sido atraída ao local pelo menor investigado, com quem mantivera relacionamento anterior. Ao chegar à residência, deparou-se com os demais participantes do grupo. Ela declarou à autoridade policial que foi impedida de se retirar e submetida a agressões físicas, incluindo tapas e chutes, enquanto os envolvidos se revezavam nos atos libidinosos. A jovem chegou à delegacia com hematomas, lesões na região genital e suspeita de fratura de costela. "De acordo com as investigações, o estupro coletivo foi uma emboscada planejada", tendo o adolescente desempenhado papel central na articulação do encontro.

Repercussão institucional e desdobramentos esperados

O caso ganhou enorme projeção pública e institucional, especialmente em razão do vínculo familiar de um dos réus com um alto funcionário do governo estadual. A exoneração do subsecretário Simonin, ocorrida no mesmo dia em que seu filho se apresentou à polícia, evidenciou os reflexos políticos do episódio. A investigação segue sob segredo de Justiça, e a Polícia Civil indicou trabalhar com a possibilidade de surgirem novas acusações à medida que o inquérito avança. A reversão do posicionamento do MPRJ quanto ao adolescente reacende o debate sobre os critérios de aplicação da internação provisória no sistema infracional e sobre a efetividade das respostas do Estado diante de crimes sexuais de alta gravidade.