Quando a dependência química cruza a fronteira do direito penal, o resultado raramente é absolução. A 1ª Vara Criminal da comarca de Tupã, interior de São Paulo, condenou um homem que trabalhava em clínica veterinária por ter se valido de receituários e carimbos da proprietária do estabelecimento para prescrever opioides a si mesmo — medicamentos de uso restrito, dispensados apenas mediante autorização médica. O caso, julgado pelo magistrado Fábio José Vasconcelos, reacendeu um debate que percorre tribunais brasileiros há décadas: até que ponto a vulnerabilidade psíquica do agente pode atenuar, mas não eliminar, a responsabilidade penal por falsidade documental?
O Roteiro da Falsificação
O acusado tinha acesso cotidiano aos instrumentos da fraude. Trabalhando na clínica, manuseava os receituários em branco e o carimbo registrado em nome da médica veterinária responsável pelo estabelecimento. Com esses recursos à disposição, passou a emitir prescrições de opioides em nome da profissional — sem qualquer consulta, sem diagnóstico, sem o mínimo de aparência clínica legítima. A engrenagem só foi descoberta quando um farmacêutico, atento à irregularidade de uma das receitas, entrou em contato com a veterinária. Ao verificar o receituário, ela confirmou que jamais havia assinado aqueles documentos. O boletim de ocorrência foi lavrado e a ação penal instaurada.
Consunção, Imputabilidade e o Dilema da Pena
Na sentença, o juiz Vasconcelos aplicou o princípio da consunção, instituto pelo qual o crime mais grave absorve a infração acessória, desde que esta seja meio necessário para a prática daquele. No caso concreto, "a finalidade da falsificação do receituário parece ter se limitado à apresentação em farmácias para aquisição de medicamento de uso controlado", o que afastou a cumulação de penas entre falsidade de documento particular e o uso do documento adulterado. A decisão é tecnicamente sustentável, mas não imune a críticas: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça oscila entre reconhecer e negar a consunção em casos análogos, a depender da extensão da conduta e do número de atos praticados. O segundo pilar da sentença foi ainda mais delicado. O magistrado reconheceu que, à época dos fatos, o réu detinha apenas capacidade parcial de entendimento e autodeterminação — a chamada semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do art. 26 do Código Penal. A consequência direta foi a redução da pena para seis meses de reclusão, convertida em restrição de direitos e multa correspondente a um salário mínimo revertido a entidade social.
A Fé Pública Sob Ataque Silencioso
O crime de falsidade documental atinge bem jurídico que vai muito além da esfera privada do ofendido imediato. A fé pública — a confiança coletiva depositada em documentos, carimbos e assinaturas que estruturam a vida civil — é corroída toda vez que um receituário é adulterado, seja por dependente químico em busca de alívio, seja por traficante em busca de lucro. O art. 298 do Código Penal tipifica a falsificação de documento particular com pena de um a cinco anos de reclusão. O art. 304, que pune o uso do documento falsificado, comina sanção idêntica. "A falsificação capaz de ludibriar o homem médio já satisfaz o elemento objetivo do tipo, independentemente do sucesso da tentativa de obtenção do bem", firmou o TJSC em precedente de 2023 envolvendo caso semelhante com Rivotril. A mensagem é clara: a eficácia enganosa do documento, e não o efetivo resultado da fraude, é o termômetro da tipicidade.
O Sistema de Controle de Medicamentos em Xeque
A Anvisa regulamenta a dispensação de medicamentos controlados por meio de portarias que estabelecem categorias de receituários — entre elas o notório receituário B1, reservado a substâncias psicotrópicas como benzodiazepínicos e opioides leves. A lógica do sistema pressupõe que a cadeia de prescrição e dispensação seja rastreável e íntegra. Quando um funcionário de clínica veterinária consegue, durante período não determinado, prescrever opioides a si mesmo usando receituários alheios, o que falha não é apenas a consciência individual do agente — falha a supervisão da cadeia. Farmácias que não cruzam dados do prescritor com registros no Conselho Federal de Medicina, estabelecimentos que não verificam a validade do documento e sistemas que não alertam para padrões repetitivos de compra são elos frágeis que amparam condutas como a dos autos. "A Vigilância Sanitária só percebeu os indícios de falsificação porque a sequência numérica estava inconsistente", relatou o TJSC em caso correlato — o que revela que a barreira de proteção operou por acaso, não por design.
Dependência Química Como Vetor de Risco Penal
O reconhecimento da semi-imputabilidade no caso de Tupã traz à tona uma questão de política criminal ainda mal resolvida no Brasil. O dependente químico que pratica infrações para alimentar o vício é, ao mesmo tempo, agente e vítima de um ciclo destrutivo. A redução facultativa da pena prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal atende a um imperativo de proporcionalidade, mas não oferece resposta estrutural ao problema. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em seu art. 28, diferencia o usuário do traficante, mas não estabelece protocolo claro para os casos em que o usuário pratica crimes-meio para obter a substância. O resultado é uma jurisprudência fragmentada, na qual a mesma conduta — falsificação de receituário por dependente — recebe respostas que variam do regime aberto com substituição de pena, como em Tupã, ao regime semiaberto com mais de dois anos de reclusão, como no TJSC.
O Que o Futuro Reserva para Esses Casos
A tendência nos tribunais superiores aponta para uma crescente exigência de perícia médica para o reconhecimento da semi-imputabilidade, afastando alegações genéricas de dependência sem suporte probatório robusto. Ao mesmo tempo, o movimento de fortalecimento da Vigilância Sanitária digital — com receituários eletrônicos integrados ao RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde) — promete fechar algumas das brechas exploradas em casos como o de Tupã. A rastreabilidade em tempo real entre a emissão e a dispensação de medicamentos de alto risco tende a tornar obsoleta a modalidade de fraude artesanal com carimbos físicos. No plano legislativo, projetos que propõem a criação de um cadastro nacional de prescrições de medicamentos controlados aguardam votação no Congresso, com apoio de entidades farmacêuticas e médicas. Se aprovados, reduzirão sensivelmente a janela de oportunidade para esse tipo de ilícito.
O caso de Tupã é pequeno na escala do sistema penal, mas eloquente no que revela sobre as interseções entre saúde pública, controle farmacêutico e responsabilidade criminal. Uma pena de seis meses convertida em multa pode parecer branda diante da gravidade simbólica da falsidade documental — mas reflete, com alguma coerência, a realidade de um agente cuja capacidade de autodeterminação estava comprometida pela dependência. O que não pode ser perdido de vista é que a condescendência do direito penal com o dependente não pode servir de passaporte para a impunidade de quem, em plena lucidez, adultera documentos públicos para lucrar ou fraudar o sistema de saúde. A distinção é fina, mas juridicamente decisiva.