O Plenário do Senado Federal concluiu, em 17 de dezembro de 2025, a tramitação legislativa do Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido no meio jurídico como PL da dosimetria, que estabelece critérios mais brandos de progressão de regime e de cálculo de pena para condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Aprovado por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, o texto segue agora para a sanção da Presidência da República. De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatado no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto altera a Lei de Execução Penal e redefine os percentuais mínimos de cumprimento de pena em regime fechado antes da possibilidade de progressão, com repercussões que transcendem os limites dos processos relativos ao 8 de Janeiro.

O núcleo da alteração penal proposta

Na dimensão estritamente penal, o projeto reduz de 25% para 16,7% (um sexto) o patamar mínimo de cumprimento de pena em regime fechado exigido de réus primários condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, igualando essa fração à regra geral da Lei de Execução Penal. Para reincidentes não violentos, o percentual passa dos atuais 30% para 20%. A lógica do legislador, segundo o relator Amin, é corrigir o que chamou de "assimetria desproporcional" nas condenações, especialmente nas proferidas no contexto dos julgamentos do 8 de Janeiro, em que diferentes graus de participação teriam recebido sanções semelhantes, sem a devida gradação prevista nos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

Emenda Moro e a restrição do alcance subjetivo

O ponto de maior tensão no debate legislativo foi o risco de que a redução das penas beneficiasse condenados por crimes alheios aos atos golpistas, como integrantes de organizações criminosas e autores de delitos contra a administração pública. Para obstar esse efeito expansivo, o senador Sergio Moro (União-PR) apresentou emenda restritiva que delimitou a aplicação dos novos percentuais exclusivamente aos condenados no contexto do 8 de Janeiro. A emenda foi acolhida pelo relator e aprovada pelo plenário como emenda de redação, evitando o retorno do texto à Câmara dos Deputados para nova rodada de deliberação. A decisão gerou protestos de parlamentares que entendiam tratar-se de alteração de mérito e não de mera adequação formal.

Impacto sobre condenados de alto perfil, incluindo Bolsonaro

A aprovação do projeto projetou imediatamente seus efeitos sobre os processos de condenados de maior visibilidade pública, com destaque para o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 27 anos de reclusão por envolvimento na trama golpista de 2022 e 2023. Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena efetivamente cumprida por Bolsonaro em regime fechado poderia ser reduzida de aproximadamente sete anos para pouco mais de dois anos com a entrada em vigor da nova legislação. "O projeto é o primeiro passo para uma anistia futura, trazendo um alento sem acirrar os ânimos", declarou Amin ao justificar o voto favorável à matéria.

Contexto de multidão e remição pelo trabalho domiciliar

O texto introduz ainda duas novidades de relevância dogmática no campo do direito penal e da execução penal. A primeira é a criação de uma causa de diminuição de pena aplicável a crimes cometidos em contexto de multidão, permitindo a redução de um terço a dois terços para aqueles que não tenham atuado como financiadores ou líderes das ações. Essa distinção normativa representa uma resposta legislativa à crítica doutrinária de que os julgamentos coletivos do 8 de Janeiro não teria diferenciado adequadamente protagonistas de participantes marginais. A segunda inovação é a extensão do instituto da remição pelo trabalho às pessoas em prisão domiciliar, modalidade antes restrita ao estudo como forma de abatimento de pena. "A remição pelo trabalho em regime domiciliar é um imperativo de isonomia com os condenados que cumprem pena em estabelecimento prisional e exercem atividade laboral", argumento que prevaleceu nas discussões da CCJ.