O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho deixou de ser um tema tabu nos corredores do serviço público brasileiro. Na última segunda-feira, o Ministério Público do Estado de Sergipe tornou-se palco de uma iniciativa que merece destaque no cenário jurídico trabalhista nacional: a realização de palestra intitulada "Cultura do respeito e prevenção do assédio no setor público", conduzida pelo procurador do Trabalho Ricardo Carneiro, do Ministério Público do Trabalho em Sergipe. O evento foi dirigido a membros, servidores, residentes e estagiários do MPSE, sinalizando que o enfrentamento dessas condutas ilícitas começa, necessariamente, de dentro das próprias instituições que têm por missão zelar pela legalidade e pelos direitos fundamentais dos trabalhadores.
O Impacto Jurídico e Funcional do Assédio no Trabalho
Longe de constituir mero desconforto interpessoal, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho produz consequências jurídicas, funcionais e humanas de grande magnitude. Do ponto de vista do Direito do Trabalho, tais condutas configuram violações graves aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, ambos alçados à condição de fundamentos da República pelo artigo 1º da Constituição Federal. No campo prático, a palestra realizada no MPSE evidenciou que o assédio potencializa a queda de produtividade, eleva os riscos de acidentes laborais e gera um desequilíbrio estrutural no ambiente de trabalho, com reflexos diretos sobre a saúde física e psíquica dos servidores vitimados. A prevenção, portanto, não é apenas uma obrigação ética, mas um imperativo de eficiência institucional.
Cultura do Respeito como Ferramenta de Prevenção
O procurador Ricardo Carneiro defendeu que a principal ferramenta de enfrentamento ao assédio no setor público é a construção e o fortalecimento de uma autêntica cultura do respeito nas relações profissionais. Segundo o especialista, essa cultura é capaz de gerar um ambiente de inclusão, justiça e igualdade, no qual as hierarquias funcionam sem se converter em instrumentos de dominação ou humilhação. Em suas palavras, "esse é um processo de educação que deve ser permanente. Todos os ramos do Ministério Público que são atores sociais, o MPSE, o MPT-SE, precisam divulgar e trabalhar essa temática, muitas vezes em relação àqueles que são vítimas. Nós precisamos sempre estar reforçando essas ideias e conceitos entre nós. Esse processo educativo é muito importante e tem que ser continuado". A fala do procurador sintetiza a dimensão pedagógica que o combate ao assédio exige para além da mera resposta punitiva.
A Comissão de Equidade e a Atuação Interna do MPSE
A palestra revelou que o MPSE não se limita ao discurso externo sobre o tema: a instituição mantém estrutura interna dedicada ao enfrentamento do assédio por meio da Comissão de Equidade. De acordo com a promotora de Justiça e diretora do Centro de Apoio Operacional de Direitos da Mulher, Verônica de Oliveira Lazar, a Comissão tem como função analisar todos os casos de violência relativos a servidoras, servidores e membros do órgão. "A Comissão é muito voltada às mulheres que sofrem algum tipo de assédio, seja moral ou sexual, no ambiente de trabalho. Participam dessa comissão integrantes do CAOp de direitos humanos, étnico racial, do direito da mulher e servidores do MP", explicou a promotora. A existência desse colegiado interno demonstra que a responsabilidade institucional pelo ambiente de trabalho saudável é levada a sério pelo Parquet sergipano.
A Perspectiva Psicológica e o Avanço Normativo
A psicóloga e servidora do MPSE Karla Lima trouxe à discussão uma perspectiva que enriquece o debate jurídico com a dimensão da saúde mental. Para a especialista, a sensibilização é o ponto de partida indispensável para qualquer política eficaz de prevenção. "É importante essa sensibilização para a gente ter conhecimento. Hoje é possível ver que a lei está combatendo o assédio sexual e moral dentro das instituições de trabalho, o que, antigamente, não acontecia. Hoje, além de se fazer obedecer a lei, é preciso conscientizar por meio do conhecimento no âmbito cultural, legal e institucional", concluiu Karla Lima. A fala aponta para a complementaridade entre o instrumental jurídico e o trabalho de conscientização, sem o qual as normas positivadas tendem a operar de forma insuficiente na transformação das culturas organizacionais.
O Marco Legal do Assédio no Setor Público Brasileiro
Do ponto de vista normativo, o ordenamento jurídico brasileiro avançou significativamente na tipificação e no combate ao assédio nos ambientes laborais. A Lei n.º 14.457, de 2022, introduziu no arcabouço trabalhista a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho pelas empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. No âmbito do serviço público federal, a Instrução Normativa n.º 2, de 2021, do Ministério da Economia, estabeleceu diretrizes para o enfrentamento do assédio moral e sexual na administração pública direta, autárquica e fundacional. A iniciativa do MPSE, ao trazer essa discussão para dentro de suas próprias dependências, está em perfeita consonância com esse movimento normativo crescente.
Prevenção Permanente: Um Compromisso Coletivo
O evento realizado no MPSE transcende o episódico e aponta para a necessidade de um compromisso permanente de todas as instituições públicas brasileiras com a construção de ambientes de trabalho seguros, respeitosos e juridicamente conformes. O assédio moral e sexual não é um fenômeno restrito ao setor privado, e o serviço público não está imune às suas manifestações. Pelo contrário, a assimetria de poder inerente às hierarquias administrativas pode, em determinadas circunstâncias, intensificar a vulnerabilidade dos servidores a essas práticas. Iniciativas como a palestra promovida pelo Parquet sergipano demonstram que a prevenção eficaz exige a combinação entre o rigor da norma jurídica, a estrutura institucional de acolhimento e denúncia, e, sobretudo, a transformação cultural contínua dos ambientes de trabalho.