Em decisão que reafirma entendimento já consolidado na jurisprudência trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho negou a um técnico bancário o direito ao adicional de periculosidade que ele reivindicava sob o argumento de trabalhar em ambiente de risco. A razão alegada pelo trabalhador era a presença de diesel armazenado no prédio onde exercia suas funções — combustível destinado a abastecer os geradores de emergência da instituição financeira.

O pedido foi indeferido porque o TSE aplicou o critério estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que condiciona o pagamento do adicional à comprovação de contato permanente ou intermitente com substâncias inflamáveis ou explosivas. No caso em análise, o diesel estava armazenado em área técnica de acesso restrito, à qual o técnico bancário não tinha qualquer atribuição funcional de frequentar.

"O risco tem de ser inerente à atividade, não meramente circunstancial", afirmou o relator do caso, em trecho do acórdão que resume com precisão a posição da corte. A defesa do trabalhador sustentava que a vulnerabilidade do ambiente como um todo — considerando a possibilidade de incêndio ou explosão decorrente do armazenamento do combustível — contaminava todos os espaços do edifício, expondo indistintamente todos os que lá trabalhavam.

O argumento, embora não destituído de lógica do ponto de vista da segurança física, não encontrou acolhida no TST. Para os ministros, aceitar essa tese implicaria estender o adicional a praticamente todos os trabalhadores que operam em edifícios comerciais dotados de geradores — o que desnaturaria completamente o instituto da periculosidade e oneraria as empresas de forma desproporcional.

O sindicato da categoria bancária, que acompanhou o processo, manifestou discordância com a decisão e anunciou que buscará reverter o entendimento por meio de recurso às instâncias cabíveis ou de negociação coletiva. Representantes da entidade argumentam que a questão da segurança nos edifícios bancários vai além do que a norma regulamentadora consegue captar, especialmente diante do aumento de estruturas de contingência energética instaladas nos últimos anos.

O tema não é trivial: estima-se que dezenas de milhares de trabalhadores em todo o país estejam em situação análoga à do técnico bancário que levou o caso ao TST. A decisão, embora sem efeito vinculante automático para outros processos, serve de forte balizamento para as demais instâncias da Justiça do Trabalho e para as negociações coletivas que envolvam o tema.

A periculosidade é um dos adicionais mais disputados no contencioso trabalhista brasileiro. Sua regulamentação, desatualizada em muitos aspectos diante das transformações tecnológicas e das novas configurações dos ambientes de trabalho, é objeto de debate permanente entre juristas, sindicatos e representantes do empresariado. O caso do técnico bancário é apenas o mais recente capítulo dessa longa disputa.