O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa e seu advogado por litigância de má-fé após a constatação de que citações jurisprudenciais apresentadas em recurso trabalhista eram integralmente falsas, com fortes indícios de terem sido geradas por ferramentas de inteligência artificial generativa. A decisão, proferida pela 6ª Turma do TST, reconheceu que a conduta configurou não apenas deslealdade processual, mas ofensa direta à dignidade da Justiça, ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de veracidade que vincula todos os sujeitos do processo trabalhista. O caso reacende o debate sobre os limites éticos e jurídicos do uso de novas tecnologias na prática advocatícia e na postulação em juízo.
Jurisprudência Fabricada: Da Peça Recursal à Descoberta do Ardil
O imbróglio jurídico teve início quando o advogado da parte demandada interpôs recurso ordinário em reclamação trabalhista, apresentando nas razões recursais a citação de precedentes judiciais que, após verificação pelo advogado da parte contrária, simplesmente não existiam nos repositórios oficiais de jurisprudência dos tribunais brasileiros. Confrontada nos autos sobre a veracidade dos julgados, a empresa admitiu o uso de inteligência artificial generativa na elaboração da peça processual. Em petição de retratação, o patrono alegou que a pesquisa havia sido conduzida pelo corpo de estagiários do escritório e requereu que as citações fossem tratadas como mera jurisprudência fictícia, numa tentativa de minimizar a gravidade da conduta perante o órgão julgador.
A Responsabilidade do Advogado: Nenhuma Culpa se Transfere ao Estagiário
O relator do caso no TST rejeitou com firmeza a tentativa de transferir a responsabilidade pela conduta ilícita à equipe de estagiários do escritório. Em seu voto, o magistrado reafirmou princípio basilar do direito processual e do Estatuto da Advocacia: a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que responde integralmente pelo conteúdo das peças que subscreve e protocola. O dever de supervisionar a produção dos atos processuais elaborados por estagiários e de verificar a veracidade de todas as informações inseridas nas petições antes de sua apresentação em juízo é obrigação inafastável do causídico, não podendo ser afastada por delegação informal de funções ou pela alegação de volume de trabalho no escritório.
Litigância de Má-Fé e Ofensa à Dignidade da Justiça: O Enquadramento Jurídico da Conduta
A 6ª Turma do TST enquadrou a conduta nos tipos previstos no artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, que elencam as hipóteses de litigância de má-fé, entre elas a alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para objetivos ilegítimos. O relator sublinhou que a fabricação de julgados atenta contra a dignidade da função jurisdicional de forma grave e deliberada: ao inserir precedentes inexistentes numa peça processual, o advogado busca induzir o julgador a erro e a proferir decisão fundada em premissas jurídicas que jamais existiram, comprometendo a integridade do sistema de precedentes que estrutura o ordenamento jurídico brasileiro.
Inteligência Artificial na Advocacia: Ferramenta Poderosa, Responsabilidade Irrenunciável
O julgamento pelo TST se insere num fenômeno que já se repete em diversas instâncias da Justiça brasileira: a proliferação de peças processuais elaboradas com auxílio de inteligência artificial generativa que, sem a devida conferência humana, apresentam precedentes, doutrina e argumentos jurídicos completamente inventados. Tribunais como o TRT da 2ª Região, o TRT do Ceará e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já aplicaram multas por litigância de má-fé em casos análogos, e em todos eles a OAB seccional foi acionada para instauração de procedimento disciplinar contra os advogados envolvidos. O consenso entre os julgadores é inequívoco: o uso de tecnologia pode otimizar o trabalho jurídico, mas jamais exonera o profissional do dever de conferir, supervisionar e atestar a veracidade de todo o conteúdo que leva ao conhecimento do Judiciário.
Um Precedente de Advertência para Toda a Classe Jurídica
A condenação imposta pelo TST tem peso simbólico que transcende o caso concreto. Ao punir simultaneamente a empresa e seu advogado, o Tribunal sinaliza que a responsabilidade pelo uso indevido de ferramentas de inteligência artificial no processo é solidária entre o causídico e a parte que se beneficia da conduta fraudulenta. Para a comunidade jurídica, a decisão representa um alerta de observância obrigatória: num sistema jurídico que valoriza crescentemente a força dos precedentes e a integridade do contraditório, a fabricação de julgados inexistentes não é apenas infração disciplinar ou processual, é atentado à própria confiança que sustenta o Estado Democrático de Direito e a legitimidade da prestação jurisdicional.