A Assembleia Legislativa de Santa Catarina deu um passo normativo de relevância social ao votar favoravelmente à proposição que confere respaldo jurídico estadual ao uso do Cordão de Girassol como instrumento de identificação de pessoas portadoras de deficiências não aparentes. O projeto de lei de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso, do PSDB, seguiu o caminho aberto pela legislação federal e consolidou, no plano subnacional, um mecanismo de acessibilidade atitudinal que já encontrava amparo na Lei nº 14.624, promulgada pelo Congresso Nacional em julho de 2023. A medida representa a positivação de uma prática que começou de forma espontânea em aeroportos europeus e se disseminou globalmente como forma de sinalizar, sem exposição desnecessária, que uma pessoa precisa de atenção especial em razão de uma limitação que não se manifesta visivelmente.

O que é o Cordão de Girassol e sua origem internacional

O acessório consiste em uma fita de identificação estampada com flores de girassol, criado originalmente em 2016 por funcionários do aeroporto de Gatwick, no Reino Unido, em parceria com a empresa HD Sunflower. A proposta era oferecer às pessoas com deficiências invisíveis um meio discreto de sinalizar aos atendentes e agentes públicos que necessitavam de acolhimento diferenciado, sem precisar verbalizar repetidamente o diagnóstico ou submeter-se a constrangimentos públicos. O símbolo rapidamente extrapolou as fronteiras britânicas e passou a ser adotado em dezenas de países, chegando ao Brasil por iniciativa de familiares e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, sendo posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico nacional. "O principal objetivo do uso do cordão de girassol é facilitar a identificação das pessoas e permitir que tenham rápido acesso aos seus direitos sem passar por constrangimentos", conforme consolidado pelos especialistas em acessibilidade e inclusão.

O alcance das deficiências invisíveis e a invisibilidade jurídica histórica

As chamadas deficiências ocultas ou invisíveis abrangem um espectro amplíssimo de condições que, por não produzirem sinais físicos imediatamente perceptíveis, sujeitam seus portadores a uma dupla vulnerabilidade: além de conviverem com as limitações impostas pela própria condição, enfrentam frequentemente o ceticismo e o julgamento de terceiros que questionam a legitimidade de sua necessidade de tratamento diferenciado. Autismo, surdez, deficiências cognitivas, transtornos neurológicos, fibromialgia e mais de novecentas outras condições se enquadram nessa categoria. A ausência de marcadores visuais faz com que essas pessoas sejam, com frequência, privadas de direitos legalmente assegurados como filas preferenciais, assentos reservados e atendimento prioritário, situação que o reconhecimento normativo do cordão de girassol pretende mitigar.

O Projeto de Lei 49/2023 e a tramitação na ALESC

A proposição de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso percorreu as comissões técnicas da Casa antes de desembocar no Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça, o texto recebeu parecer favorável junto com outras matérias voltadas à inclusão social, consolidando sua viabilidade constitucional e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. O projeto estabelece normas para a concessão e utilização do Cordão de Girassol no âmbito do Estado de Santa Catarina, definindo os critérios de elegibilidade, o caráter facultativo do uso do acessório e as obrigações do Poder Público quanto à promoção do símbolo junto à população e aos agentes de atendimento ao público. "O uso do símbolo é opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao porte do acessório", conforme previsto tanto na norma federal quanto na legislação estadual ora aprovada.

A complementaridade com a Lei Federal 14.624/2023

A Lei nº 14.624, sancionada em julho de 2023, formalizou em âmbito nacional o Cordão de Girassol como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, preenchendo uma lacuna normativa que havia permitido iniciativas fragmentadas em nível municipal. A legislação aprovada pela ALESC aprofunda e especifica essa regulamentação no contexto catarinense, criando mecanismos estaduais próprios de implementação e definindo as responsabilidades das esferas governamentais locais. A harmonia entre os dois diplomas reforça a hierarquia normativa do sistema federativo brasileiro e demonstra que a proteção das pessoas com deficiências invisíveis pode e deve ser tratada como política pública estrutural, e não como iniciativa isolada ou simbólica.

Capacitação como condição de efetividade da norma

A experiência acumulada por familiares e especialistas em inclusão demonstra que a mera existência do símbolo não é suficiente para garantir seu funcionamento prático. Para que o Cordão de Girassol cumpra sua função de facilitar o acesso de pessoas com deficiências ocultas a seus direitos, é imprescindível que os atendentes de estabelecimentos públicos e privados, agentes de segurança, funcionários de transportes e demais profissionais que lidam com o público sejam treinados para reconhecer o acessório e adotar os procedimentos adequados. A nova norma estadual, ao positivar o uso do cordão, cria também o substrato jurídico para que o Poder Público exija e promova essa capacitação, transformando a acessibilidade atitudinal de aspecto voluntário em obrigação estrutural do aparato estatal catarinense.

Impacto para a comunidade com deficiências invisíveis em Santa Catarina

Para os milhares de catarinenses que convivem diariamente com o desafio de provar que possuem uma necessidade especial sem que ela seja visível aos olhos de quem os atende, a aprovação desta legislação representa um avanço concreto no sentido do reconhecimento jurídico pleno de sua condição. O Estado de Santa Catarina demonstra alinhamento com os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, e reafirma que a dignidade da pessoa humana exige respostas normativas sensíveis às mais variadas formas de vulnerabilidade, inclusive aquelas que resistem à percepção imediata. O projeto segue para sanção do Executivo estadual.